As empresas excluídas do Simples Nacional e Simei (um sistema de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional), agora podem solicitar o reenquadramento ao regime tributário até 31 de janeiro. O comunicado foi feito pela Receita Federal.
A coordenadora da Sala do Empreendedor, Liliane Wagner, destaca que, apesar da exclusão, é possível retornar ao Simples Nacional. “No entanto, todas pendências indicadas pelos entes federados devem ser regularizadas para que a nova solicitação seja efetivada, do contrário, isso resultará na manutenção do novo regime tributário”, diz Liliane.
Todas as empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão optar novamente pelo regime tributário a qual pertenciam antes do desenquadramento, exclusivamente entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de 2024. “ O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar primeiro a opção pelo Simples Nacional e após optar pelo Simei. No entanto, será necessário o auxílio de um escritório contábil”, destaca a coordenadora.
Liliane também alerta sobre as consequências do desenquadramento, como o aumento da carga tributária e a ampliação da burocracia. Mesmo MEIs que não receberam o Termo de Exclusão devem regularizar débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional. “É necessário que o MEI regularize suas pendências para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”.
A fiscal tributária, Roberta Schenkel Gomes, enfatiza a necessidade de protocolar, na Secretaria Municipal da Fazenda, o pedido de regularização do CNPJ após resolver as pendências para viabilizar o reenquadramento no Simples Nacional / Simei. “Isso deve ser feito preferencialmente antes do dia 24 de janeiro, para haver tempo dos trâmites da nova solicitação”, finaliza.
Mais informações estão disponíveis na Sala do Empreendedor, na rua Tiradentes, 1060 – Centro, e pelo WhatsApp 2183-0243.
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