Em sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, nesta terça-feira, 21, foi julgada parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 2019, contra o ex-vereador Alceu Crestani, na época no PSD, e o seu ex-assessor, Julio Cesar Mahl, na chamada Operação Feudalismo.
A promotoria entendeu que houve prática de ato de improbidade administrativa, consistente na indicação de que o requerido Alceu, após indicar Cornélio Jaco Meyer ao cargo de assessor de Plenário e Comissão da Câmara de Vereadores, exigiu durante o período de 03/03/2015 a 31/05/2016, valor aproximado a 50% do salário do assessor, além das verbas rescisórias ao deixar o cargo.
De acordo com a sentença, contra Julio Cesar Mahl, pesa a acusação de ter ocupado o cargo de assessor parlamentar, não cumpria carga horária regular, permanecendo em casa, durante os horários e dias de labor, sem qualquer espécie de controle ou supervisão, em prejuízo ao erário público.
Segundo aponta a sentença, réus devem ressarcir o erário, indenização a Cornélio pelo segundo réu no valor de R$ 40.902,00, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor das remunerações percebidas, proibição de contratar com o Poder Público e, por fim, o reconhecimento da prática de improbidade administrativa.
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