O governo do Rio Grande do Sul ampliou para todas as empresas do Estado o pagamento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa.
Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade. Agora, foi estendida para todas as cidades gaúchas. A decisão foi autorizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a pedido do governo do RS, e oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (27).
“Os secretários de Fazenda dos demais Estados brasileiros foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes”, informou o governo gaúcho.
“O Estado inteiro foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto.
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