Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12/6), o Decreto 57.657, que prorroga até 9 de julho o prazo para os municípios cadastrarem as famílias desabrigadas ou desalojadas no programa Volta por Cima. A data limite anterior para o cadastramento de beneficiários era 9 de junho.
Criada pelo Decreto 57.607, a edição em vigência do programa prevê o pagamento de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O Volta por Cima faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa destina R$ 2,5 mil por família desabrigadas ou desalojada, de acordo com os seguintes critérios:
Ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
Residir em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado;
Ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Nesta edição do programa, foram repassados, até o momento, mais de R$ 127,7 milhões a 51,1 mil famílias de 221 municípios. A gestão do recurso do Volta por Cima compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz).
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo até 9 de julho para cadastrarem no formulário disponibilizado pelo programa as famílias que atendem aos requisitos do Decreto 57.607. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas.
Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município no qual residem efetivamente, antes do pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
O programa
O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos meteorológicos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto, que define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos para delimitação dos beneficiários.
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