A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma nova prorrogação dos parcelamentos devidos pelos contribuintes gaúchos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O prazo termina nesta sexta-feira (28).
Como apoio aos empreendedores afetados pelas enchentes, o órgão havia transferido a data-limite do final de maio para o último dia útil de junho. Mas a Federação defende a necessidade de um tempo maior, até que seja retomada a obrigação dos pagamentos.
Em documento enviado nesta semana ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, sublinhou:
“A medida contribuiu para dar fôlego financeiro a muitas empresas afetadas pelas enchentes que possuíam parcelamentos em vigor. Contudo, passados quase dois meses do início dos eventos, é possível observar que as organizações mais impactadas ainda não conseguiram retomar por completo suas operações, diferentemente do que pode ter sido previsto na data de publicação da Resolução que concedeu a prorrogação”.
A entidade apresentou dados obtidos junto à Receita Estadual que apontam redução de 38% na emissão de nota fiscal a consumidor final por empresas nas áreas inundadas, em comparação ao nível anterior às enchentes. O percentual considera a média de vendas em uma janela de sete dias e foi apurado no último dia 21.
“Sem operar com grandes volumes de reservas, as empresas que ainda estão em trabalho de limpeza e reconstrução – sem receitas e tendo que honrar obrigações com a folha de salários – terão extrema dificuldade em se manter adimplentes”, concluiu Bohn.
Projeto de lei
Nessa terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 159/2023, de autoria do deputado Delegado Zucco. O texto prevê que empresas prestadoras de serviços contínuos informem a clientes preexistentes sobre o lançamento de novas promoções, a fim de permitir que optem ou não pela adesão, tornando o benefício não-exclusivo a novos clientes em processo de captação.
O texto foi votado com uma emenda, apresentada pelos deputados Guilherme Pasin e Claudio Branchieri, que atenderam ao posicionamento da Fecomércio-RS, buscando compatibilizar o texto do projeto com segurança jurídica para as empresas do setor. O texto aprovado sujeita a obrigação do projeto original à pactuação contratual prévia entre cliente e empresa.
A entidade havia demonstrado preocupação com o potencial de a obrigatoriedade – caso abrangesse todas as relações comerciais indiscriminadamente – vir a inibir a prática de promoções, prejudicando empresas e consumidores. O projeto, agora encaminhado para ser sancionado, diz respeito a organizações de telefonia e internet, academias, escolas de idiomas, entre outras que oferecem serviços contínuos.
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