Foto: Luana Luzía Henchen, do BVK Advogados. Crédito: Guilherme Figueiredo
Um levantamento realizado em 2023 pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 27 milhões de adultos no país são acometidos por doenças crônicas na coluna, o que corresponde a 18,5% da população adulta brasileira. Os problemas lombares são os mais comuns, com prevalência maior em 21% das mulheres, contra 15% dos homens. Esses dados expressivos refletem também a saúde do trabalhador brasileiro.
Com intuito de mapear e quantificar o problema, uma pesquisa recente do Ministério da Previdência Social constatou que, somente em 2023, mais de 2,5 milhões de pessoas foram afastadas do trabalho por motivos de saúde, sendo problemas de coluna a principal causa. Neste contexto, conforme dados do Governo Federal, uma a cada três pessoas que solicitam aposentadoria por incapacidade permanente é em decorrência de problemas na coluna.
Seja devido a acidentes, desgaste ou envelhecimento dos ossos, muitas pessoas sofrem de doenças ou lesões na coluna, região que é essencial para a movimentação, tanto nas atividades laborais quanto nas atividades diárias. Por isso, ter alguma doença ou condição que reduza ou até mesmo anule as funções e movimentações do corpo, pode ser um fator impeditivo para trabalhar de forma regular. Nestes casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevê seguridade social, levando em conta alguns critérios.
Pessoas que estejam totalmente e permanentemente incapacitadas para trabalhar podem solicitar aposentadoria por incapacidade permanente. “As doenças na coluna são graves e dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, mas para isso o segurado precisa comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, através da documentação médica e através da perícia médica feita no INSS, ou na justiça, em caso de negativa pelo INSS. Além disso, os demais requisitos, que são a carência e a qualidade de segurado também devem estar preenchidos”, explica a advogada previdenciária do BVK Advogados, Luana Luzía Henchen.
Regras: Dentre os requisitos citados pela profissional está a carência. O solicitante precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, ele precisará ter contribuído para o instituto por, pelo menos, um ano, com pagamentos em dia. Outro item citado é a qualidade de segurado, que se refere ao vínculo com o INSS. Em outras palavras, para ter direito ao benefício, o requerente deve, como regra geral, ter contribuído ao menos uma vez nos 12 meses anteriores ao pedido ou à data de início da incapacidade. Esse período de 12 meses pode ser estendido por até 36 meses caso seja comprovado desemprego involuntário ou se o segurado já tiver contribuído ao INSS por mais de 120 meses de forma ininterrupta.
Por fim, a última regra é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. Para isso, o solicitante do benefício será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a lesão ou doença. Caso essa incapacidade total e permanente para o trabalho seja confirmada, a pessoa terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Existem diversas doenças de coluna que podem dar direito ao benefício, mas, vale lembrar que a doença por si só não garante a aposentadoria, é necessário passar por uma avaliação que comprove tal condição.
Avaliação: Uma dúvida recorrente é sobre como o INSS avalia a incapacidade do solicitante, e isso acontece por meio de uma perícia médica. De modo geral, durante a perícia, serão feitas perguntas sobre a doença, avaliação do estado de saúde físico e mental e análise da documentação médica. Esses documentos incluem exames, laudos, atestados e receitas médicas que comprovem a doença ou lesão.
Acréscimo de 25%: Se o aposentado por incapacidade permanente devido a problemas na coluna precisar do auxílio de outra pessoa para realizar as atividades diárias, ele pode obter um aumento de 25% no valor da aposentadoria. Há uma lista de situações em que esse aumento é concedido, vale observar que doenças da coluna podem se enquadrar em pelo menos três dessas situações: Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos ou mais; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível; Alteração grave das faculdades mentais; Doença que exija permanência contínua no leito e Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Para receber o adicional o requerente deverá comprovar a necessidade de acompanhamento de terceiros, bem como realizar perícia médica no INSS.
“É possível se aposentar devido a doenças da coluna, mas para isso é necessário comprovar a condição incapacitante, limitante ou que caracterize uma deficiência. Já o valor do benefício vai depender da regra de cálculo aplicada com base na legislação previdenciária”, completa a advogada. Neste contexto, o benefício de incapacidade permanente é um direito garantido por lei para pessoas que se enquadram nas condições estabelecidas. “Em muitos casos, buscar o benefício pode ser fundamental para garantir a assistência e suporte em momentos de risco de incapacidade”, conclui.
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