Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras, apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e dividirem o dinheiro do prêmio entre si; movimentações atípicas de valores de forma que possam sugerir o uso de ferramenta automatizada; incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as Bets terão que fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.
As regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando começará a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, duas Bets se credenciaram para operar a partir do País.
A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as Bets. Uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como Jogo do Tigrinho).
Fonte: O Sul
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