O pedido de habeas corpus apresentado à Justiça pela defesa do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, foi negado em decisão liminar. A sentença definitiva, entretanto, ainda depende da análise do colegiado.
Nego Di foi preso em Santa Catarina pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no domingo (14). A prisão se refere a uma investigação aberta há cerca de dois anos, na qual o humorista é suspeito de ter vendido produtos de sua loja online, a Tá di Zuera, que não teriam sido entregues.
Em 2022, o humorista prestou depoimento à polícia e alegou ter sido vítima de estelionato praticado pelo então sócio, Anderson Bonetti, que, segundo a versão dele, seria o verdadeiro proprietário da loja. O ex-BBB alegou ter sido contratado para fazer propaganda para a loja.
No entanto, no entendimento da Polícia Civil, o humorista tinha conhecimento dos casos de estelionato. A investigação perdurou por cerca de um ano e analisou o conteúdo de 73 vídeos e 370 ocorrências policiais por suspeita de estelionato. Em razão disso, em agosto de 2023, Nego Di foi indiciado junto com Boneti. Ao encaminhar o inquérito à Justiça, a polícia também pediu as prisões dos dois indiciados.
A decisão da juíza Patrícia Pereira Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, pela prisão do humorista por estelionato foi tomada na última sexta-feira (12), mesmo dia no qual Nego Di e sua companheira foram alvos de outra operação, esta do Ministério Público, em Santa Catarina, que apura lavagem de dinheiro.
Na decisão, a juíza apontou que a prisão foi definida pois, segundo o Ministério Público, Nego Di e o sócio teriam seguido “na prática criminosa” e demonstravam ter recursos que possibilitariam uma fuga.
Nego Di está detido na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Anderson Boneti é considerado foragido pela polícia, e segue procurado.
O que diz a defesa de Nego Di
Os advogados do humorista, Ronaldo Eckhardt, Hernani Fortini, Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato, Clementina Ana Dalapicula e Sofhia Rech Couto, manifestaram-se por meio de nota. Veja íntegra:
“Gostaríamos de informar que, até o momento, apenas a liminar do habeas corpus foi indeferida. Todavia, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto (NegoDi) mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso.
Acreditamos na justiça e estamos certos de que a análise aprofundada do processo demonstrará que a manutenção da prisão preventiva não se justifica”.
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