A 10ª Vara Federal de Porto Alegre acatou o pedido de liminar e suspendeu o curso de jato de plasma para esteticistas que seria realizado nessa segunda-feira (22), em Alvorada (RS). Proibiu, ainda, que novos cursos similares sejam oferecidos.
Na ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), foi exposto que os procedimentos abordados no curso, entre eles, realização de diagnóstico e retirada, extração, cauterização de lesões de pele e procedimentos invasivos estéticos com comprometimento da estrutura celular e tecidual, não podem ser executados por pessoa sem capacitação.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirma que o Conselho tomou conhecimento do curso por meio de denúncia encaminhada à autarquia. Foi relatado que a esteticista realizava procedimentos invasivos de injeção de fármacos com fins estéticos, como botox, preenchimento e retirada de lesões de pele sem qualquer diagnóstico médico nem informações aos pacientes sobre os riscos. “A realização de procedimentos invasivos e tratamentos de lesões de pele por profissional não habilitado legalmente é vedada por legislação e expõe a riscos incalculáveis os pacientes que pagarão para servir de cobaias”, alertou Trindade.
“Essa vitória foi um trabalho conjunto entre Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos/Exercício Ilegal da Medicina (Codame/EIM), Assessoria Jurídica do Conselho e Câmara Técnica de Dermatologia. O Cremers seguirá vigilante e atuando para preservar a segurança e a saúde da população, impedindo que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos’’, afirmou.
No mês de junho, a 2ª Vara Federal de Pelotas acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Em julho, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves também acatou pedido do Conselho e suspendeu cursos semelhantes que ocorreriam em Caxias do Sul, Porto Alegre, Passo Fundo e em Santa Catarina.
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