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Autor de duplo homicídio na Praça Getúlio Vargas é condenado a 15 anos de prisão

today24/08/2024 65

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Fabiano Rodrigues Vargas foi condenado pelo crime que ocorreu em junho do ano passado

Em sessão do júri nesta sexta-feira, 23, no Fórum de Santa Cruz do Sul, Fabiano Rodrigues Vargas, de 28 anos, foi condenado a 15 anos de prisão pelos assassinatos de Inácio Rogai de Mellos e João Carlos da Silva, em junho do ano passado na Praça Getúlio Vargas. A sessão iniciou às 9h30 e foi conduzida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. O júri foi composto por cinco homens e duas mulheres.

Vargas teria agido motivado por um desentendimento com sua companheira que estaria, segundo o acusado, flertando com as duas vítimas. Movido pelo ciúmes, o homem usou galhos e um pedaço de concreto para agredir Inácio e João Carlos. O brutal ataque levou Rogai de Mello à morte na mesma noite, dia 16 de junho. João Carlos da Silva, também conhecido como Sorriso, foi levado ao Hospital Santa Cruz (HSC), onde acabou falecendo 10 dias depois do crime.

Como o réu confessou os crimes, teve uma redução na pena prevista. Ele foi condenado a 15 anos de prisão, sendo sete anos e seis meses atribuídos a cada homicídio.

Denúncia: 

No dia 16 de junho de 2023, por volta das 19h50min, na Rua Marechal Deodoro, próximo ao nº 509, Centro, em Santa Cruz do Sul/RS, em via pública, mais precisamente na “Praça Getúlio Vargas”, o denunciado Fabiano Rodrigues Vargas, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, fazendo uso de força física e de um instrumento contundente, com a intenção de matar a vítima João Carlos da Silva, produziu-lhes as lesões somáticas descritas no laudo pericial do Evento 41, sendo que, em decorrência dessas lesões, posteriormente, na madrugada de 26 de junho de 2023, o ofendido João Carlos da Silva veio a óbito, tendo como causa da morte “insuficiência respiratória devido broncopneumonia aspirativa secundária a hemorragia cerebral decorrente de traumatismo cranioencefálico grave”. 

Para a perpetração do delito, o denunciado Fabiano dirigiu-se até o local acima mencionado, sendo que, ao chegar ao local, avistou o ofendido João Carlos, com quem possuía uma desavença anterior. Ato contínuo, após breve discussão entre ambos, o denunciado Fabiano desferiu socos e chutes contra o ofendido João Carlos. 

Na sequência, o denunciado Fabiano armou-se com um pedaço de galho de árvore e passou a efetuar diversos golpes contra a vítima João Carlos, notadamente na cabeça do ofendido, causando-lhe as lesões somáticas descritas no laudo pericial acima referido. Diante disso, o ofendido João Carlos foi encaminhado para o Hospital Santa Cruz, local onde ficou internado, sendo que, posteriormente, no dia 26 de junho de 2023, veio a óbito em decorrência das lesões corporais provocadas pelo denunciado Fabiano , conforme descrito no laudo pericial acima referido, que foram a causa eficiente de sua morte. 

O delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido João Carlos, uma vez que este foi atacado sem esperar qualquer tipo de agressão por parte do denunciado Fabiano , bem como estava desarmado, não oferecendo risco algum ao denunciado, o que não lhe possibilitou esboçar qualquer tipo de defesa. 

2º FATO: 

Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local do fato delituoso acima descrito, o denunciado Fabiano , mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, fazendo uso de um instrumento contundente, matou a vítima Inácio Rogai de Mellos, produzindo-lhe as lesões somáticas descritas no laudo pericial do Evento 36, que refere como causa da morte “traumatismo crânio-encefálico”. 

Na oportunidade, o denunciado Fabiano , após a prática do fato delituoso acima descrito, voltou-se para o ofendido Inácio , pois este havia tentado intervir em favor da vítima João Carlos. Ato contínuo, o denunciado Fabiano , valendo-se de um suporte de concreto, bem como do mesmo pedaço de galho de árvore, passou a efetuar diversos golpes contra a vítima Inácio , notadamente golpes contra a cabeça do ofendido, ocasionando-lhe as lesões somáticas descritas no laudo pericial acima referido, que foram a causa eficiente de sua morte. 

O delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido Inácio , uma vez que este foi atacado sem esperar qualquer tipo de agressão por parte do denunciado, estava desarmado, não oferecendo risco algum ao denunciado Fabiano , o que não lhe possibilitou esboçar qualquer tipo de defesa.

Escrito por Henrique

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