O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) emitiu um alerta à população sobre o crescente número de golpes via aplicativos de mensagens envolvendo precatórios.
A Corte afirmou que, até o momento, não houve alteração no prazo final de cumprimento do Regime Especial de pagamento de precatórios. Conforme o regramento vigente, os entes públicos devedores sujeitos ao Regime Especial devem quitar seus débitos até 31 de dezembro de 2029.
“O TJRS reforça que não é cobrado nenhum valor para a liberação das parcelas nem para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório. Orienta-se que os credores consultem o advogado de sua confiança ou o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça antes de tomar qualquer providência”, informou a Corte.
No Serviço de Processamento de Precatórios, os credores podem obter informações atualizadas sobre seus precatórios, previsão de pagamento e orientações para solicitar o pagamento superpreferencial por motivo de doença grave, idade ou deficiência. Além disso, é possível consultar as informações básicas do processo administrativo no site do Tribunal de Justiça com o número do precatório.
Contatos
Os credores podem entrar em contato com o Setor de Precatórios do TJRS pelos seguintes canais:
– A partir desta segunda-feira (2), atendimento presencial ao público, das 12h às 19h, no prédio do TJRS (avenida Borges de Medeiros, 1.565, 4º andar, Sala 406, em Porto Alegre).
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