O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça prorrogou até terça-feira, 9, o prazo para que o governo, órgãos e entidades federais apresentem um plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão da Corte na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760.
A decisão de Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Ainda deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.
Providências
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
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