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Dupla de executores é condenada por homicídio no bairro Santa Vitória

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Anderson dos Santos Ramos e Marcelo do Carmo foram condenados por matar Valdemar de Camargo em 2018

Em júri realizado nesta quinta-feira, 12, no Fórum de Santa Cruz do Sul, Anderson dos Santos Ramos e Marcelo do Carmo foram condenados por assassinar Valdemar de Camargo. O crime aconteceu em 2018, no Bairro Santa Vitória.

Anderson, o executor do crime, foi condenado a 15 anos de prisão, enquanto que Marcelo, mais conhecido como Marcelinho, mandante do crime, foi condenado a 17 anos de prisão. Ambos seriam membros da facção Os Manos. Os dois já estavam presos: Marcelinho na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC) e Anderson na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva).

A sessão foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. A acusação foi conduzida pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira. As defesas de Anderson e Marcelo foram de responsabilidade do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. O corpo de jurados foi composto por quatro mulheres e três homens.

Denúncia: 

No dia 13 de agosto de 2018, por volta das 16h horas, na Rua João Francisco Rauber, 103, bairro Santa Vitória, em Santa Cruz do Sul, os denunciados Anderson dos Santos Ramos e Marcelo do Carmo, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, fazendo uso de arma de fogo, mataram a vítima Valdemar de Camargo, produzindo-lhe as lesões somáticas descritas no laudo pericial da fl. 10/IP, que refere como causa da morte “hemorragia interna em ferimento transfixante de abdômen por projeteis de arma de fogo”.

Para a perpetração do delito, o denunciado Anderson, a mando do denunciado Marcelo, dirigiu-se até o local acima mencionado, residência da vítima Valdemar, oportunidade em que, de posse de uma arma de fogo, passou a desferir diversos disparos contra o ofendido, que acabaram por atingi-lo, ocasionando-lhe as lesões somáticas descritas no laudo pericial acima referido, que foram a causa eficiente de sua morte. Ato contínuo, o denunciado Anderson evadiu-se do local.

O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Valdemar, uma vez que os disparos foram efetuados de inopino, sem que a vítima esperasse o ataque, tendo em vista que o denunciado Anderson atingiu a vítima sem que esta pudesse oferecer qualquer meio de defesa.

O denunciado Marcelo concorreu para a prática do delito na medida em que foi o mandante da execução da vítima Valdemar, tendo dado ordens para que o denunciado Anderson executasse a empreitada criminosa.

Escrito por Henrique

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