Portaria permitirá que alunos da rede estadual passem de ano reprovando em até quatro matérias em 2025
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) prevê que, no ano letivo de 2025, alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — ou seja, em até quatro matérias no total — passem de ano. Nesses casos, será oferecido um instrumento denominado progressão parcial, no qual o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6. […]