O decreto que regulamenta a lei que proíbe celulares nas escolas foi publicado ontem no Diário Oficial, mas avança pouco e deixa parte das dúvidas para serem resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A tendência é de que questões como a guarda dos aparelhos fique a critério das escolas.
Umas das indefinições nas primeiras semanas de aula é sobre o local onde os aparelhos devem ficar enquanto os estudantes estão em aula. Muitas redes e escolas particulares têm permitido que eles permaneçam nas mochilas, enquanto alguns especialistas defendem que haja um armazenamento próprio, como armários ou caixas, que deixem o celular inacessível ao aluno.
O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diz que “a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas” deverá seguir “as normas complementares e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação”.
O órgão, que tem um papel consultivo para o Ministério da Educação (MEC), deve divulgar até o fim da semana definições sobre o assunto.
Outro assunto que deve estar presente nas normas do CNE é a permissão ou não do uso durante horário de saída. Por causa de procedimentos comuns, como chamar um carro de aplicativo, combinar com os pais sobre onde os filhos serão buscados ou sobre mudanças de planos, algumas escolas passaram a permitir a utilização de celulares em locais – “celulódromos”.
Fonte: Correio do Povo