Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024), cujo vencimento foi no final de junho, têm até sexta-feira (06) para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) pagando o tributo. A partir de sábado (07), a Receita Estadual começará a incluir os inadimplentes no sistema. Segundo levantamento, mais de 257 mil contribuintes, proprietários de 284 mil veículos, somam atualmente R$ 299 milhões em dívidas de IPVA.
Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resulta em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Com o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,50% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.
Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas. Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros).
Os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
De uma frota de 3,9 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do imposto, cerca de 446 mil (11,26%) ainda circulam com o imposto atrasado. Conforme a Constituição Federal, metade do valor arrecadado com o tributo é repassada automaticamente para as prefeituras gaúchas, de acordo com o município de emplacamento.
Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei, devem pagar o imposto. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Junto com o imposto, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. Para consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code de pagamento, os usuários podem baixar o aplicativo do IPVA RS disponível na App Store, Google Play ou no site.
Os pagamentos na rede bancária são aceitos no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.
O cidadão deve ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Fonte: Correio do Povo
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