Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite dessa quarta-feira (1°) publicou o Decreto 57.596, que “declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024”. O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Os eventos meteorológicos ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta ainda que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.
O Decreto 57.596, “que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades)”.
Devido às chuvas no Rio Grande do Sul, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou nesta quarta-feira (1º) que os jogos de todos os times gaúchos em todas as divisões estão adiados. A decisão, segundo a nota, foi baseada "no notório cenário de emergência em todo o Estado, ratificado em ofícios enviados pelo Governador e pelo Chefe da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul". Os jogos adiados […]
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