Política

Eleições municipais: restrições a candidatos entram em vigor

today06/07/2024 16

Fundo
share close

A três meses do primeiro turno das eleições municipais, começou a valer neste sábado (6) uma série de proibições aos candidatos, principalmente aos que já ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado, entram em vigor as seguintes restrições:

– Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos Tribunais Eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Fonte: O Sul

Escrito por Jornalismo

Rate it

Post anterior

Rádio Santa Cruz

Política

R$ 10 bilhões do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo dependem de aprovação do Congresso

Parte do pacote de corte de despesas anunciado pelo governo recentemente dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Ou seja, precisará de negociação com os parlamentares. Cálculos preliminares indicam que cerca de R$ 10 bilhões só serão efetivados após aval de deputados e senadores. Isso representa mais de um terço de toda a economia com os cortes esperada para o próximo ano, de R$ 25,6 bilhões. Ainda não há data prevista […]

today06/07/2024 17

Comentários da publicação (0)

Deixe uma resposta

O seu email não vai ser publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *


Rádio Santa Cruz | Rua Ramiro Barcelos, 737 – Centro | Santa Cruz do Sul – RS / CEP 96810-054

Websites: Magicpage

0%