Em sentença assinada pela juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, Márcia Inês Doebber Wrasse, com base em uma denúncia do Ministério Público por acusação de exigência da vereadora Solange Finger, em concurso com Oscar Olinto Machado da Rocha, de parte da remuneração de assessoras parlamentares e/ou da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2014 e 2019.
De acordo com a denúncia, nos períodos compreendidos entre 03/01/2014 e 02/01/2017 (nele inseridos de 17/08/2015 a 30/12/2016, e de 16/02/2016 a 30/12/2016), e entre 19/09/2018 e outubro de 2019, em datas e horários diversos (normalmente, nas datas de pagamento dos salários/remunerações dos servidores da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul), em vários locais, inclusive nas dependências da Câmara de Vereadores, por no mínimo 70 (setenta) vezes, os denunciados Solange Finger e Oscar Olinto Machado da Rocha, em concurso de vontades e conjugação de esforços, exigiram, direta ou indiretamente, ainda que fora da função pública mas em razão do cargo de vereadora da primeira acusada, vantagem indevida, angariando montante pecuniário superior a R$ 180.500 em prejuízo de Júlia Fernanda Rambo, Simone Carvalho Peiter e Franciane de Azeredo.
Também consta na denúncia de que, naqueles períodos e locais, os denunciados Solange Finger e Oscar Olinto Machado da Rocha cometeram, em concurso de vontades e ações, crimes de concussão em série que lhes resultaram vultoso enriquecimento ilícito, fazendo da res pública instrumento de crime e lucro ilícito. Na divisão das tarefas ajustadas ao desiderato criminoso e gerador de enriquecimento ilícito, a denunciada vereadora Solange Finger nomeava (ou indicava à nomeação) para cargos de assessoria na Câmara de Vereadores pessoas das suas relações, como Júlia Fernanda Rambo, Simone Carvalho Peiter e Franciane de Azeredo, e, na sequência, exigia que, mensalmente (ou ocasionalmente), entregassem-lhe parte de suas remunerações públicas, em dinheiro vivo, sempre se valendo de subterfúgios. Conforme o MP, O denunciado Oscar Olinto Machado da Rocha auxiliava sua esposa Vereadora na arrecadação do produto das concussões em série, inclusive, por vezes, “orientando” as assessoras de como deveriam proceder, com discrição, dando proteção e perpetuação ao esquema criminoso. Outrossim, o casal denunciado ficava para si com o proveito (enriquecimento ilícito) dos crimes.
A sentença prevê a fixação do valor mínimo para reparação do dano o prejuízo total sofrido pelas vítimas indiretas dos delitos de concussão, ou seja, R$ 114.162,42, para Júlia; R$ 61.400 para Simone e R$ 5.000,00 para Franciane, com correção até a data do efetivo pagamento, nos termos do IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal.
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