O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que 13 categorias não poderão mais atuar, a partir deste ano, sob regime de Microempreendedores individuais (MEIs). Em entrevista à Rádio Santa Cruz na manhã desta terça-feira,18, a advogada Aracélli Grando, especialista em Direito Previdenciário, participou do programa Conexão Regional, com Josemar Santos, quando detalhou as mofificações.
Segundo Grando, os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos no Brasil vão precisar se ajustar às novas regras de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “São 13 profissões que não podem ser mais vinculadas aos MEIs. Porém, essas pessoas podem migrar para a categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), garantindo atuar de maneira legal no setor”, explica.
Ainda conforme a advogada, o principal argumento do INSS ocorre pelo fato de que as atividades incluídas no MEI estejam alinhadas com os critérios do programa. Profissões que exigem registro em conselhos de classe ou que lidam com produtos de alto risco, como gás e medicamentos, foram retiradas para evitar conflitos com regulamentações específicas.
Confira as 13 profissões que deixaram de serem MEIs:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Por: Henrique Bauer