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Justiça manda suspender construção de “Rua Coberta” em Rio Pardo

today02/09/2024 13

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Por solicitação do Ministério Público gaúcho (MP-RS), os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinaram a suspensão das obras do projeto “Rua Coberta”, na área central da cidade de Rio Pardo. A medida é válida até o julgamento definitivo de uma ação civil ajuizada pela promotoria.

Conforme o processo, há elementos que evidenciam possível dano ao patrimônio histórico e cultural do município e é impossível dizer com segurança, até o momento, que não serão afetados prédios sob tombamento no entorno. Na lista estão a sede do Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Azulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário.

A ação civil foi ajuizada em abril para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (Depharp), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O objetivo é afastar a hipótese de danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua Almirante Alexandrino.

“Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas”, ressalta a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ-RS.

Ele pontua, ainda, que a concessão da medida não implica irreversibilidade: “Pelo contrário, a não concessão é que poderia ensejar a construção de uma rua coberta que no futuro, pode-se entender que foi construída de forma indevida e que sua estrutura afronta a legislação de proteção ao patrimônio histórico cultural”.

A promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação, comenta: “A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na ‘rua coberta’ atrairia ao local”.

Fonte; O Sul

Escrito por Henrique

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