O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pela participação na Olimpíada de Paris.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) pelo desempenho nos Jogos deste ano.
Isso significa que prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
Na quarta-feira (8), a Receita Federal divulgou uma nota informando que não poderia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja, que era preciso mudar a legislação. Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
A MP assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho e vai beneficiar todos os atletas olímpicos que ganharam prêmios desde o início desta Olimpíada.
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