A Medida Provisória 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios do Rio Grande do Sul na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.
A MP 1250/24 foi publicada nessa quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades: Chuí; Glorinha; Horizontina; Mampituba; Saldanha Marinho; Santa Bárbara do Sul; Sant’ana do Livramento; Tavares; e Torres.
O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio. A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pela participação na Olimpíada de Paris. Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual […]
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