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Mercado de Porto Alegre é flagrado vendendo produtos atingidos pela enchente

today19/06/2024 62

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Uma operação do Procon de Porto Alegre apreendeu centenas de produtos vendidos por um atacado da Cidade, nesta terça-feira, 18. De acordo com o órgão, a mercadoria tinha sinais claros de exposição à água das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Produtos de limpeza e alimentos estão entre as apreensões.

O estabelecimento, que fica próximo ao Aeroporto Salgado Filho, foi autuado em virtude da disponibilização de produtos oriundos da enchente. Segundo o Procon, a multa vai ser arbitrada depois do prazo de defesa da empresa, podendo variar entre R$ 1 mil e R$ 15 milhões de reais. Valor definido vai depender do entendimento da gravidade do ato e do potencial econômico da empresa.

“Recebemos a denúncia e encontramos embalagens danificadas, sujas e até furadas”, destaca o diretor do Procon Municipal, Rafael Gonçalves.

Em nota, o órgão informa que qualquer produto que esteve submerso ou umedecido em razão das enchentes não deve ser comercializado, conforme redação do art. 6°, I e art. 8°, e art. 18, § 6°, II, todos da Lei 8.078/90.

Veja quais direitos tem o consumidor que comprou algum produto que imagina ter sido afetado pela enchente, segundo o Procon:

O que fazer se encontrar algum estabelecimento vendendo produtos afetados pela enchente?

Nas hipóteses em que o consumidor constatar alguma alteração no aspecto do produto, como algum odor ou coloração distorcida, (que demandem análise técnica e aprofundada naqueles produtos), deve-se procurar a vigilância sanitária do município.

Porém, nas ocasiões de: produtos vencidos, preços abusivos, ausência de etiquetagem, ou ainda, divergência do preço apresentado na prateleira e o indicado no caixa, devem ser direcionados ao Procon.

Tenho direito a reembolso?

Sim, pois de acordo com o §6° do art. 18 do CDC, são considerados impróprios aqueles produtos que estejam vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Assim, é direito do consumidor solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

“De acordo com o §6° do art. 18 do CDC, são considerados impróprios aqueles produtos que estejam vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, informa. Assim, é direito do consumidor solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

Fonte: Correio do Povo

Escrito por Jornalismo

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