Em caso de procedência dos fatos, Promotoria pede a cassação do registro ou diplomas dos integrantes da nominata do partido, anulando os votos, situação que pode mudar a composição da Câmara de Vereadores em 2025
O Ministério Público de Santa Cruz do Sul (MP), através da promotora Catiuce Ribas Barin, com base em uma denúncia anônima, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apuração de candidatura fictícia de Kelen Aparecida Santos Goettems, constituindo fraude à cota de gênero no PDT do município.
Conforme o MP, a denúncia anônima dava conta de que a candidatura era fictícia, tendo a candidata sido incluída pelo partido para garantir que fosse viável colocar mais um candidato homem ‘puxador de votos’, sendo que a intenção do partido seria a de garantir, com a legenda, a cadeira do vereador que exercia o mandato atual. Além do mais, apurou-se que a candidata Kelen Aparecida Santos Goettems não realizou atos efetivos de campanha.
A investigação aponta que, neste quadro, o PDT, por meio de seu presidente, Nilo Rubi Barboza, tinha conhecimento, anuiu e incentivou uma candidatura fictícia, que sabia, de antemão, que não haveria atos efetivos de campanha e chance de êxito, tendo, assim, por escopo fraudar à cota de gênero no pleito eleitoral proporcional de Santa Cruz do Sul.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requer a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, notificando-se os representados para, querendo, apresentem defesa no prazo de 05 (cinco) dias; a procedência, ao final, para que os representados Kelen Aparecida Santos Goettems e Nilo Rubi Barboza, comprovada sua participação pessoal, sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos; a cassação do registro ou diploma de todos os candidatos vinculados ao DRAP; e a invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a declaração de nulidade dos votos para todos os efeitos e o recálculo do quociente eleitoral e partidário.
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