Programa visa regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS; confira
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, no fim de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem como objetivo auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul em maio.
Poderão aderir à Transação SOS-RS pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Estado, conforme consta no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo para inscrição no programa é até 31 de julho de 2024, às 19 horas. O pedido deve ser realizado através da plataforma Regularize, da PGFN, utilizando o login de acesso do contribuinte.
O programa instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032 oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União. Dentre as facilidades estão o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado este desconto a até 65% do valor da dívida, e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
“A capacidade de pagamento do contribuinte é uma classificação onde a Procuradoria Nacional verifica quem é bom pagador e quem não é. Ela pode variar entre A, B, C ou D, e a partir disso será determinado o percentual de desconto em juros e multas, sendo que vai estar disponível para quem for C ou D, ou seja, quem não tiver uma boa capacidade”, explicou o advogado do setor tributário do BVK Advogados, Daniel de Souza Borges.
Além disso, o profissional salientou que o impacto que a enchente causou nas atividades dos contribuintes também será considerado. “Quem ficou impedido de operar e teve redução do faturamento da empresa acaba sendo beneficiado com a diminuição da capacidade de pagamento, justamente por conta desses eventos climáticos que afetaram diretamente as suas receitas”, completa Borges.
Os débitos que podem ser negociados são aqueles registrados na dívida ativa da União até o dia 26 de junho deste ano, cujo valor não ultrapasse R$ 45 milhões, caso opte pela modalidade de adesão à proposta da PGFN. Além disso, o interessado também poderá fazer a transação individual, para negociar débitos inscritos em valor superior a R$ 10 milhões, ou transação individual simplificada, para débitos em valor consolidado acima de R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.
O programa também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, exceto débitos previdenciários, limitados a 60 meses, e descontos de até 70% sobre o valor total da dívida que está em negociação.
“Esse programa oferece condições muito benéficas para os contribuintes aqui do Rio Grande do Sul. Normalmente os parcelamentos de débitos federais são limitados a 60 meses, ou seja, 5 anos, e com o Transação SOS-RS, o contribuinte poderá pagar em até 10 ou 12 anos, o que possibilita um alívio financeiro no caixa da empresa e ao mesmo tempo podem colocar em dia as dívidas com Procuradoria”, destacou o advogado. A partir da adesão ao programa, os contribuintes vão obter a certidão de regularidade fiscal, um documento essencial para efetivação e prospecção de negócios.
Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados através do programa.
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