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Preço da Cesta Básica em Santa Cruz tem redução de R$ 59,21

today02/07/2024 23

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Rádio Santa Cruz

Foto: Kássia Machado / Rádio Santa Cruz

A variação do custo da Cesta Básica Nacional em Santa Cruz do Sul foi de – 8,328% no período de 07 de junho a 02 de julho de 2024, passando de R$ 710,97 para R$ 651,76, uma redução de R$ 59,21. Dos 13 produtos pesquisados, sete apresentaram redução e seis produtos apresentaram elevação de preço. A redução da oferta de vários produtos/marcas verificada nos levantamentos de maio e junho foi minorada, mas ainda há redução nas marcas disponíveis nas gôndolas dos supermercados pesquisados.

As maiores contribuições para esta redução do custo da Cesta Básica Nacional foram do Tomate (contribuição de – 4,528%), do Pão Francês (contribuição de – 1,752%) e da Banana (contribuição de – 1,667%). Os produtos que frearam uma redução maior da Cesta Básica foram a Carne Bovina (contribuição de 0,303%) e o Açúcar (contribuição de 0,088%).

A variação acumulada da Cesta Básica desde o início de 2024 é de – 0,622% e, num período de doze meses, é de 2,057%, uma elevação de R$ 13,14 acima do que custava em julho de 2023.

Com este custo da Cesta Nacional, um trabalhador de Santa Cruz do Sul que recebe no início deste mês de julho o Salário Mínimo Nacional precisa trabalhar 101,549 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 9,23 horas a menos que o necessário no mês de maio.

A partir dos gastos com alimentação é possível estimar o Salário Mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo DIEESE, o valor do Salário Mínimo em Santa Cruz do Sul para o mês de junho de 2024, pago no início do mês de julho, deveria ter sido de R$ 5.434,37 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com este custo da Cesta Básica Nacional, o Salário Mínimo deveria ser 3,848 vezes maior do que o atualmente vigente.

A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei nº. 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei nº. 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Este Decreto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Rádio Santa Cruz
Foto: Divulgação

Fonte: Prof. Dr. Silvio Cezar Arend

Escrito por Jornalismo

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