O Rio Grande do Sul registrou 49 novas ações judiciais contra planos de saúde entre janeiro e outubro deste ano, aponta um levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O volume de processos caiu 10,71% na comparação com o mesmo período de 2023, quando o Estado somou 50 novas ações.
O Brasil registrou, ao todo, 36.525 novas ações judiciais envolvendo planos de saúde entre janeiro e outubro deste ano. São Paulo, Distrito Federal e Bahia concentram a maior parte dos processos. Em São Paulo, foram contabilizadas 11.503 ações no período. O Distrito Federal aparece na segunda posição, com 6.713 processos. Já a Bahia registrou 4.355 processos.
As ações judiciais envolvendo planos de saúde frequentemente tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços que deveriam ser disponibilizados pelas operadoras.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a entidade responsável por fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil. “A ANS define normas que regulam as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Por exemplo, ela incluiu recentemente um novo tratamento para câncer no rol de procedimentos e eventos em saúde, obrigando todas as operadoras a oferecer essa terapia para os pacientes que necessitam, sem custo adicional”, explicou o advogado Gustavo Arzabe, do escritório Arzabe Sociedade de Advogados.
No caso de problemas com os planos, é possível que o consumidor busque a ANS por meio dos seus canais oficiais. “Imagine que uma operadora de planos de saúde não está autorizando internações emergenciais de forma rápida, violando o prazo determinado pela ANS. A agência, ao ser notificada sobre a prática, pode fiscalizar e multar essa operadora por não cumprir as normas estabelecidas, protegendo os direitos”, disse o advogado.
Contudo, em meio ao volume de problemas com relação aos planos, a saída tem sido também procurar o Judiciário. A advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, relatou que a maior parte das decisões judiciais costuma ser favorável aos consumidores. “A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura é o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato. O segundo argumento mais usado é a não inclusão do procedimento no rol da ANS”, observou.
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