O projeto de lei que aumenta para cinco anos o prazo para que vítimas de assédio sexual no trabalho peçam reparação civil na Justiça foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado no último dia 10.
A proposta segue para apreciação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O PL 5.993/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), e foi relatado na CAS pela também senadora Jussara Lima (PSD-PI), que votou favoravelmente.
Segundo o texto do projeto, o intuito é acrescentar um parágrafo ao art. 206 da Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, dispondo sobre o aumento do tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho.
Atualmente, o prazo máximo é de três anos. Caso entre em vigor, a nova lei aumentaria o tempo para até cinco anos após o fim do vínculo com a empresa no qual o assédio ocorreu.
Para Ana Paula, o prazo atual não leva em consideração a situação das vítimas, que frequentemente se privam de buscar ajuda jurídica por receio de perderem o emprego.
“Além de ser extremamente exíguo, [o prazo de três anos] não leva em conta a situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude sob pena de perder seu emprego, de forma que, quando extinto o vínculo empregatício, também estará prescrita a pretensão de reparação civil”, justificou a autora.
A relatora do projeto, Jussara Lima, fez somente uma modificação no projeto: a parlamentar sugeriu que o mesmo tempo seja concedido também para trabalhadores que sofreram assédio moral, não apenas sexual. “[O assédio moral é uma] figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual”, afirmou Lima.
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