Quem perdeu o carro na inundação pode reaver parte do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é chamado de repetição de indébito.
A devolução do imposto é feita proporcionalmente ao período do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse sobre o veículo. Já durante os meses anteriores, o valor do imposto não será devolvido.
Para ter acesso ao benefício, o dono deve solicitar a baixa do veículo por perda total. Este procedimento precisa ser encaminhado no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).
Se o proprietário optou pelo parcelamento do imposto, os valores precisarão ser pagos enquanto o processo estiver tramitando. Somente quando a baixa do veículo for efetivada, o pedido de restituição de parte do pagamento do IPVA já efetuado precisa ser solicitado à Receita Estadual.
O imposto só deixará de incidir quando o contribuinte parou de exercer a posse. A pessoa precisará indicar uma conta corrente para que o depósito seja feito.
Esse procedimento não é novo. Ele já existia antes da inundação e pode ser solicitado sempre que há perda total do veículo, furto ou roubo.
Proprietários que parcelaram o IPVA, e que estão com os pagamentos de abril e maio em aberto, precisarão quitar o saldo restante em 28 de junho. Os valores poderão ser pagos pelo aplicativo IPVA RS, pelo site do IPVA ou pela rede bancária, como no Banrisul, nas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio das cooperativas Sicredi e Sicoob. Correntistas do Banco do Brasil e do Bradesco também podem fazer o pagamento nestes bancos. A quitação do IPVA RS por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.
Fonte: GZH
Comentários da publicação (0)