A Secretaria da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. .
Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse um período parecido ao do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
Os contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual.
Restituições do IR
- Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
- Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.
Mudanças
Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.
Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).
Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 – de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.
Fonte: O Sul