“Receita Saúde” é o sistema de emissão digital da Receita Federal e já está em funcionamento desde abril deste ano, no entanto, passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro para todos os profissionais que atuam como pessoa física na área da saúde
A emissão de recibo que comprova despesa com saúde, realizado por profissionais de saúde pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, a exemplo de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir do próximo dia 1º de janeiro. Expectativa é reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina da Receita Federal, pois o documento será incluído de maneira automática nas despesas dedutíveis da pessoa física, na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
De acordo com a diretora de comunicação do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), Clari Schuh, o uso dessa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. “O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Conforme a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados”, diz.
Clari que é contadora explica que os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física. “Tanto dos pacientes, quanto como receita na declaração do profissional. O uso deste sistema deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas, conforme a própria Receita Federal”, esclarece a diretora.
O uso do Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, porque estes já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed). “Podemos dizer que, em suma, o Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional”, esclarece Clari.
Conforme a diretora de comunicação do Sindicontábil, o sistema é uma funcionalidade que pode ser acessada pelo próprio telefone celular do prestador de serviço, pois é compatível com os sistemas Android e iOS. “O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço, e caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Os trabalhadores da área da saúde que têm dúvidas, podem consultar um profissional da contabilidade, que fornecerá o suporte necessário para implementação do Receita Saúde”, complementa Clari Schuh.
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