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Sentença obriga empresa de Santa Cruz a regularizar jornada de funcionários

today24/07/2024 168

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Decisão proferida em ação movida pelo MPT-RS confirma obrigações já concedidas em liminar e estabelece R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos

Sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obriga a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares S/A a regularizar as práticas de registro da jornada laboral das suas trabalhadoras e trabalhadores. A decisão confirma em parte liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.
A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz Ana Lucia Stumpf Gonzalez, e foi movida em março deste ano, na sequência de inquérito instaurado para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.
Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. A atual decisão, proferida pelo juiz do Trabalho titular Celso Fernando Karsburg, confirma a tutela e impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho de suas empregadas e empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de 1 hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.
“Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras efetivamente prestadas”, escreveu o magistrado na sentença.
A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos.
Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão. O MPT busca que a empresa seja obrigada a se abster de coagir empregadas e empregados a vender períodos de férias, outro dos motivos pelos quais a ACP foi ajuizada, mas que foi afastado pelo juiz da 1º Vara de Santa Cruz. Outra das pretensões do MPT com o recurso é aumentar o valor fixado como dano moral coletivo. Os recursos serão apreciados pelo TRT-4.

Escrito por Jornalismo

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