Na próxima segunda-feira, 03, data que antecede o ponto facultativo de Carnaval, o horário de funcionamento do comércio, é o habitual praticado pela empresa. Já na terça-feira de Carnaval, que neste ano será no dia 04 de março, o Sindicato do Comercio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) reforça que a data não é feriado, mas sim, um ponto facultativo.
Portanto, as lojas do comércio de Santa Cruz do Sul podem definir se abrirão ou não, conforme sua necessidade e conveniência. Lembramos que nos municípios base de Santa Cruz do Sul, Venancio Aires e Vera Cruz o horário do comércio é livre, segundo lei municipal.
Como em dezembro de 2024 não foi assinado o Acordo de Natal, não há nenhuma folga compensatória estabelecida em acordo, contemplando a data. Recomendamos que os empresários comuniquem previamente aos seus clientes sobre o horário de funcionamento nos referidos dias para melhor organização.