A decisão judicial que reconheceu esse direito é aplicável em todo o território nacional e já não cabe mais recurso
Quando um agricultor ou qualquer segurado da Previdência Social sofre um acidente que resulta em sequelas e redução da capacidade de trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício, por alguns conhecido como “pecúlio”, garante ao trabalhador rural o recebimento de meio salário-mínimo, mesmo que ele continue a exercer sua atividade.
Porém, apesar de a legislação prever que, ao se aposentar, o segurado teria direito a somar o auxílio-acidente à aposentadoria, muitos agricultores não tiveram esse direito reconhecido. Na prática, o INSS frequentemente cessa o auxílio-acidente e concede a aposentadoria de apenas um salário-mínimo, sem somar o valor que ele vinha recebendo de auxílio.
De acordo com a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger: “Este processo foi muito importante porque foi possível mostrar que o próprio INSS, na sua instrução normativa, já dizia que deveria somar. E quando os juízes ouviram o INSS nesse processo, o INSS se manifestou de forma favorável ao direito”, declarou.
A decisão judicial que reconheceu esse direito é aplicável em todo o território nacional e já não cabe mais recurso. Além disso, o próprio INSS concordou com o entendimento de que o agricultor tem o direito de somar esse meio salário na aposentadoria, garantindo o recebimento de um salário e meio.
Entretanto, conforme Jane Berwanger, muitos trabalhadores não sabem que têm direito a essa revisão. “É preciso analisar o benefício que a pessoa está recebendo e recebeu para ver se, então, ela tem direito a somar esse valor”, afirma. Ela exemplifica: “Uma mulher que, com 50 anos, sofreu um acidente, perdeu três dedos da mão, recebeu auxílio-doença por um tempo, depois recebeu auxílio-acidente, e quando foi concedida a aposentadoria aos 55 anos, esse meio salário não foi levado em consideração, tem direito a essa revisão”, finalizou.
Embora o processo de revisão por ser demorado, a advogada ressalta que na grande maioria dos casos o resultado será favorável ao segurado na via administrativa. Isso é especialmente importante para aqueles que continuam com sequelas físicas permanentes, já que o auxílio-acidente deve ser incorporado ao valor final da aposentadoria.
A decisão judicial reforça um direito fundamental que, no meio urbano, já é respeitado, mas que no meio rural ainda passa despercebido. Para os agricultores que sofreram acidentes e ainda não receberam o benefício integral, é possível solicitar a revisão no INSS e assegurar a inclusão do valor do auxílio-acidente na aposentadoria.
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