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Últimos dias para obtenção de descontos no IPTU e na Taxa de Coleta de Lixo de Venâncio Aires para 2025

today27/09/2024 3

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Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para os contribuintes de Venâncio Aires buscarem descontos através do IPTU Verde. O encaminhamento é feito através do site da prefeitura no endereço www.venancioaires.rs.gov.br, no banner com o nome do programa, informando em quais ações ambientais os interessados se enquadram. De acordo com a coordenadora de arrecadação da Secretaria da Fazenda e integrante da Comissão do IPTU Verde, Cleni Schabbach, a intenção é estimular iniciativas de sustentabilidade ambiental e a eficiência energética, e em contrapartida, oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2025. Nessa mesma data, também termina o prazo para solicitar isenção do IPTU 2025 e descontos na Taxa de Coleta de Lixo para empresas.

Ações como instalação de cisternas, arborização no passeio público, composteiras e aquecimento solar são alguns ações que podem dar desconto no IPTU para o próximo ano. Ao acessar o requerimento através do banner disponível no site, comprovando as ações e finalizando o envio do requerimento, o contribuinte terá seu pedido analisado pela Comissão. Para pessoas físicas, o desconto no imposto pode chegar a 15% e para pessoas jurídicas até 7%. “Os percentuais de descontos serão concedidos de acordo com o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos na lei, que incluem ações voltadas à sustentabilidade”, destaca Cleni. Até o momento, 255 contribuintes acessaram o sistema; 66 ainda não finalizaram o pedido, 134 estão em avaliação e 55 já foram comunicados sobre o resultado.

IPTU Verde – São critérios para contribuintes pessoas físicas, o atendimento dos incisos I a V, e as pessoa jurídicas o atendimento dos incisos III e IV:
A Lei Municipal contempla com descontos no IPTU as seguintes práticas:
I – 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
II – 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
III – 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
IV – 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
V – 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.

O prazo para solicitar isenção do IPTU de 2025 também encerra no dia 30 . Podem solicitar a Isenção os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos critérios para Isenção estabelecidos no Código Tributário Municipal. Até agora, foram protocolados 477 pedidos, dos quais 141 já foram analisados. Os encaminhamentos devem ser feitos nos guichês da Secretaria da Fazenda, no prédio central da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 13h30 às 16h30. Conforme os critérios estabelecidos no Artigo 311, do Código Tributário, em Venâncio Aires podem ser isentos de IPTU, imóveis que:

-pertençam à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação, e ainda às associações de classe;
-que pertença a pessoa viúva, com mais de 50 anos de idade ou órfão não emancipado, proprietários de um único imóvel com área de terreno não superior a 363,00 m² e área construída não superior a 150 m², cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos nacional;
– pertença a contribuinte portador de moléstias graves ou com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho (ou ao seu tutor ou curador), comprovado através de laudo médico, com um único bem imóvel em sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos nacional;
– Sejam declarados de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida;
-Sejam cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a cinco anos, a entidades sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação;

REDUÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA EMPRESAS – proprietários, pessoas jurídicas, de imóveis de uso industrial que fazem coleta e destinação adequada do lixo industrial, poderão solicitar a redução da taxa . Os descontos podem chegar a 50% no valor da taxa de Coleta de lixo e deve ser solicitada até 30 de setembro, na Secretaria de Meio Ambiente, que fica na rua Tiradentes, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 13h30 às 16h30. Até o momento, 9 empresas tiveram suas solicitações analisadas aceitas.

A Secretaria da Fazenda disponibiliza o contato de WhatsApp para retirada de dúvidas, através do número (51) 2183-0254. Informações também podem ser buscadas no prédio central da Administração Municipal.

Escrito por Jornalismo (Lauren)

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