Desde a última sexta-feira, dia 17, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) habilite o Saque Calamidade FGTS para trabalhadores residentes em todo o perímetro urbano e rural dos 46 municípios em que foi decretada a situação de calamidade pública, conforme Decreto Estadual 57614.
Santa Cruz do Sul teve seu decreto de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, portanto a partir de agora o saque não é mais restrito aos residentes em bairros e áreas atingidas pelos alagamentos. A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano.
Qualquer trabalhador com saldo liberado em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que resida no município, poderá efetuar o saque, até o limite de R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade. É importante frisar que quem tem empréstimo com garantida do FGTS não poderá sacar todo o valor, mas apenas o saldo liberado.
A CEF informa que não é necessário atropelo, em Santa Cruz do Sul os valores poderão ser requeridos até o dia 3 de agosto. A melhor forma de solicitar o saque é pelo aplicativo FGTS, sem que seja preciso se ausentar do trabalho ou sair do interior para comparecer às agências bancárias. Pela ferramenta, baixada no celular, o pedido pode ser feito a qualquer momento, durante as 24 horas do dia.
Como pedir o saque calamidade
Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
1) Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
2) Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
3) Selecione a cidade e clique em “Continuar”
4) Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
5) Faça upload dos documentos requeridos
6) Confira os documentos anexados e confirme
A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
– Carteira de Identidade* – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Caso a pessoa tenha perdido o documento de identidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e se dirigir até o Cras Central. A Prefeitura irá solicitar uma via do documento junto a Polícia Civil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lamentou nesta segunda-feira (20) a morte do presidente do Irã, Ebrahim Raisi, do chanceler iraniano, Houssein Amir Abdollahian, e das outras sete pessoas que foram vítimas de um acidente de helicóptero no país do Oriente Médio no domingo (19). “Com pesar, soube da confirmação da morte do presidente iraniano Ebrahim Raisi e do seu chanceler, Hossein Amir Abdollahian, e de todos os passageiros […]
Comentários da publicação (0)