A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O número é menor do que o do ano passado, quando o reajuste foi definido em 9,63%. O teto, válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, impacta os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, que representam 15,6% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.
Em comunicado, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que o limite estabelecido pelo órgão para este ano é um reflexo da variação das despesas assistenciais de 2023 em comparação com as de 2022 dos beneficiários dessas modalidades. “Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou.
O índice foi aprovado na manhã desta terça-feira, 4, pelo Ministério da Fazenda e em reunião de Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
“A notícia é um alívio para os consumidores vinculados a esses contratos, embora esse índice esteja acima da inflação oficial. No entanto, ele se mostra mais equilibrado e próximo da realidade dos custos do setor, conforme dados fornecidos pelas próprias operadoras de saúde à ANS”, analisa o advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, em comunicado.
De acordo com o especialista, o mercado aguarda o anúncio porque ele é um termômetro capaz de mostrar a correlação entre as reais necessidades financeiras das operadoras e a capacidade de pagamento dos consumidores. “O grande problema é que esse índice é aplicado apenas a uma parcela muito pequena dos contratos, que não chega a 20%, pois a maior parte dos consumidores está vinculado a planos coletivos, empresariais ou por adesão. É justamente esse tipo de plano de saúde que recebe os maiores e mais assustadores índices”, pondera.
“Essa diferença é inexplicável e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir os reajustes desses planos coletivos. Enquanto a ANS atua de forma regulatória nos planos individuais, garantindo um índice mais justo, os aumentos abusivos nos planos coletivos evidenciam a necessidade de maior transparência e regulação também nesses segmentos”.
Visão das operadoras
Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade representativa de operadoras dos planos de saúde, avalia que o novo índice de reajuste dos planos médicos individuais e familiares reflete esforços de gestão das empresas do setor. “No entanto, está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”, alega.
A entidade observa que o teto de 6,91% autorizado pela ANS é o menor dos últimos 13 anos, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo (de -8,19%), em decorrência da pandemia de covid-19.
“Nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras”, diz a FenaSaúde. “Dados da ANS mostram que as operadoras de planos médico-hospitalares fecharam o ano de 2023 com 5,9 bilhões de prejuízo operacional”, acrescenta.
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