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Comissão pode votar na próxima terça-feira a isenção de conta de luz para atingidos por enchentes no Rio Grande do Sul

today30/05/2024 17

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A CI (Comissão de Infraestrutura) pode votar na terça-feira (04), a partir das 9h, um projeto que isenta da tarifa de energia elétrica os consumidores atingidos por enchentes e alagamentos, pelo prazo de três meses. A proposta pode dar um alívio aos gaúchos que têm sofrido com as enchentes no Estado.

Pela proposta, o benefício será limitado ao consumo mensal de até 200 quilowatt-hora (kWh/mês). Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 30 kWh por mês. Assim, o consumo acima de 200 kWh não receberia nenhum desconto. As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O texto é um substitutivo do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que reuniu partes de três projetos que tramitam em conjunto: O PL 884/2020, do senador Weverton (PDT-MA), o PL 943/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), e o PL 709/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Os dois primeiros foram apresentados no contexto da pandemia do Covid-19. O último foi apresentado cerca de um mês antes das enchentes tomarem o Rio Grande do Sul após temporais.

“Nossos irmãos gaúchos têm sofrido com os estragos provocados pelo volume de chuvas no estado do Rio Grande do Sul. Nesse cenário de calamidade, o Congresso Nacional não pode ficar inerte. É oportuna a deliberação dos projetos para reduzir minimamente o fardo das famílias gaúchas na retomada de suas vidas, por meio da isenção do pagamento da conta de energia elétrica daqueles atingidos por enchentes ou alagamentos”, aponta o Chico Rodrigues.

Serviços aéreos

Na pauta, que conta com 14 itens, também está o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a prestar serviços aéreos de transporte doméstico. Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Pela regra atual, apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos.

Outro projeto na pauta busca proibir a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em veículo coletivo urbano, como fazê-las passar por baixo ou pular a catraca (PL 2.152/2019). A proposta insere essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Originário da Câmara dos Deputados, o projeto conta com parecer favorável da relatora na CI, senadora Teresa Leitão (PT-PE):

“A prática de pular ou passar por baixo de catracas, além de causar risco de acidente, configura um constrangimento e um tratamento vexatório a crianças e adolescentes, contrariando as diretrizes aplicáveis ao transporte e ao tratamento de nossos jovens. Embora esse costume esteja arraigado no uso do transporte público brasileiro, isso não é razão para sua perpetuação”, apontou a parlamentar.

O Sul

Escrito por Jornalismo

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