Ministério Público vai recorrer da decisão, por entender que o prazo de cinco dias é muito longo e de que os outros pedidos liminares que foram feitos também deveriam ter sido atendidos
Em decisão liminar deferida nesta sexta-feira, 29, às 19 horas, pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, Leticia Bernardes da Silva, a justiça acatou um dos pedidos liminares em relação à Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público de Santa Cruz do Sul Contra a Corsan/Agea, devido aos problemas de mau cheiro da água em Santa Cruz do Sul, conforme matéria publicada anteriormente https://portalradiosantacruz.com.br/problema-da-agua-em-santa-cruz-mp-ajuiza-acao-publica-que-preve-multa-diaria-a-corsan/
A decisão determina que a Corsan preste informações mais completas com relatórios de aferição quanto à potabilidade da água captada no Lago Prefeito Telmo Kirst e fornecida pela concessionária aos usuários de Santa Cruz do Sul, num prazo de cinco dias, sob pena de multa de 50 mil reais por dia de atraso, até o limite de 500 mil reais.
Conforme o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, embora a juíza tenha determinado que a Corsan apresente laudo que ateste a ausência de nocividade da água, o MP entende que o prazo de cinco dias é muito longo. Além do mais, o MP sustenta que os outros pedidos liminares que foram feitos deveriam ser deferidos. Por conta disso, o Ministério Público garante que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, buscando o deferimento imediato de todos os pedidos liminares, exatamente como feitos na petição inicial da ação.
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