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Vereador Rodrigo Rabuske consegue aprovação de leis que facilitam o pagamento de tributos devido ao estado de calamidade

today11/06/2024 16

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Duas leis aprovadas de autoria do Vereador Rodrigo Rabuske – PL, alteram o pagamento de tributos municipais em decorrência ao Estado de Calamidade Pública instituído pelas enchentes, são eles o ISSQN e a CIP.

Através da Lei 9.678, de autoria do parlamentar, que foi regulamentada através do Decreto 12.059, da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, foi prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

As parcelas do ISSQN dos contribuintes enquadrados no lucro presumido, sociedades de profissionais, escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional e profissionais autônomos, com vencimento em 17 de junho de 2024, 15 de julho de 2024 e 15 de agosto de 2024, ficaram prorrogadas, respectivamente, para os dias 16 de setembro de 2024, 15 de outubro de 2024 e 15 de novembro de 2024.

Os contribuintes deverão emitir nova guia de pagamento atualizada, podendo acessar o portal do Município – www.santacruz.rs.gov.br – ou solicitando o boleto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Iluminação Pública

Já através da Lei Complementar 982, também de autoria do vereador Rodrigo Rabuske, foi alterada a legislação vigente que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, sendo criada a isenção da taxa aos consumidores de energia elétrica residentes em imóveis atingidos por desastres naturais e eventos adversos, como chuvas intensas, alagamentos, enchentes, queda de granizo e vendavais ocorridos no Município, havendo sido declarado estado de calamidade pública ou emergência.

A isenção será concedida em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte do mês do deferimento do pedido do benefício, se estendendo pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogada por prazo igual período caso perdure a vigência do decreto de emergência ou calamidade.

Para que o consumidor possa ter acesso, o requerimento deverá ser protocolado em até seis meses após o início da vigência do Decreto de Calamidade Pública, através do preenchimento de formulário que deverá ser previamente disponibilizado pelo Município, devendo ser instruído com documentos que comprovem efetivamente os danos causados no imóvel, juntamente da fatura da RGE e documentos de identificação do requerente.

Somente serão contemplados pelo benefício os contribuintes que preencherem todos requisitos e tiverem prejuízos reais em função dos desastres naturais e eventos adversos.

“Estas são medidas que conseguimos viabilizar através do Legislativo que buscam estender a mão de alguma forma a estas pessoas que foram tão atingidas durante as enchentes”, afirma o vereador.

Rodrigo destaca ainda que muitas outras medidas foram votadas e aprovadas pelo Parlamento no último mês, como ampliação do aluguel social e o programa estadia solidária, e reforça que é um direito dos atingidos diretamente pelas enchentes requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme nosso Código Tributário.

Escrito por Jornalismo

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